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CAPÍTULO I -
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - O CENTRO DE
VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO HUMANA, fundado em 12 de outubro de 1992 é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, com patrimônio, personalidade e capacidade
jurídica próprios, distintos das de seus sócios, que se regerá pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único - Será adotado como nome fantasia, "GENTE RE-GENTE".
Art. 2º - O GENTE RE-GENTE funcionará por
tempo indeterminado e terá sua sede na cidade de PONTA GROSSA, Paraná, na
Rodovia BR-376, km
474, na localidade Taquaruçu.
Art. 3º - São
seus fins:
I -
Possibilitar a reestruturação do indivíduo e a sua
integração harmoniosa consigo mesmo e com a realidade que o envolve, em
benefício de toda a sociedade, acolhendo a todos sem distinção de raça, cor,
condições sociais ou convicção religiosa.
II -
Difundir o
carisma e a missão do GENTE RE-GENTE em consonância com a espiritualidade e
os princípios cristãos, permanecendo fiel ao espírito de seu idealizador, Padre
John Peter O' Connell (Pe.
Jack), sintetizado na ata de constituição.
III -
Propiciar a
vivência e o fortalecimento de sua espiritualidade para aqueles de convicção
católica, apostólica e romana, que demonstrem firme disposição em trabalhar
pela continuidade da obra Gente Re-Gente.
Parágrafo único - Embora não dependa da Igreja Católica, Apostólica e Romana
para concretizar sua finalidade, o GENTE RE-GENTE está
a serviço da Igreja, para a Igreja e com a Igreja, não podendo jamais se
dissociar de sua doutrina e do evangelho de Jesus Cristo, vivo e ressuscitado.
Buscará sempre sua força no fogo do Espírito Santo, na eucaristia, na oração,
na palavra de Deus vivo e na fraternidade.
Art. 4º - Para o desenvolvimento de seus fins, o GENTE RE-GENTE
oferecerá palestras, encontros, debates, terapias, cursos, atendimentos
personalizados, dentre outras atividades afins.
CAPÍTULO II - DOS
SÓCIOS - ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - O
GENTE RE-GENTE terá número ilimitado de sócios, os quais
não responderão solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 6º - Haverá
as seguintes categorias de sócios:
I -
Fundadores - os que assinaram a ata de fundação do GENTE RE-GENTE;
II -
Colaboradores - aqueles que, desejando participar
da sociedade, tenham sua proposta aprovada pela Diretoria Administrativa,
aceitem as prescrições estatutárias e regimentais e contribuam financeiramente;
III -
Efetivos - aqueles
que na condição de Sócios Colaboradores há pelo menos 12 (doze) meses do seu
ingresso ou reingresso na sociedade, professem a fé católica, tenham sua
proposta aprovada pela Assembléia Geral e contribuam financeiramente.
Parágrafo
único - Os sócios contribuirão
mensalmente com uma quantia mínima fixada pela Diretoria Administrativa, ou com
importância maior, a seu critério;
Art. 7º - A
admissão de sócio ocorrerá através de requerimento, subscrito por um Sócio Efetivo
em pleno gozo dos seus direitos, dirigido à Diretoria Administrativa.
Art. 8º - São
direitos do sócio:
I -
Fundador:
a)
participar das atividades promovidas pelo GENTE RE-GENTE;
b)
freqüentar e utilizar a sede do GENTE RE-GENTE na forma do
Regimento Interno.
II - Colaborador:
a)
participar das atividades promovidas pelo Gente Re-Gente;
b)
freqüentar e utilizar a sede do Gente Re-Gente na forma do
Regimento Interno;
c) usufruir de vantagens e benefícios estabelecidos pela
Diretoria Administrativa e Regimento Interno, desde que em dia com suas
mensalidades;
d)
solicitar admissão na categoria de Sócio Efetivo, desde que
seja Sócio Colaborador pelo menos há 12 (doze) meses.
III -
Efetivo:
a)
votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
b)
participar das atividades promovidas pelo GENTE RE-GENTE;
c)
freqüentar e utilizar a sede do GENTE RE-GENTE na forma do
Regimento Interno;
d)
usufruir de vantagens e benefícios estabelecidos pela
Diretoria Administrativa e Regimento Interno, desde que em dia com suas
mensalidades;
e)
convocar Assembléias Gerais na forma deste Estatuto;
f)
solicitar à Diretoria Administrativa prestação de contas.
Art. 9º - São
deveres do sócio:
a) respeitar o presente Estatuto e o espírito de harmonia que
deve prevalecer no GENTE RE-GENTE;
b) desempenhar com dedicação e sem qualquer interesse os cargos
para os quais for eleito;
c) comparecer às Assembléias Gerais, desde que Sócio Efetivo;
d) colaborar para a concretização dos objetivos do GENTE RE-GENTE, divulgar seu trabalho e zelar pelo seu bom nome;
e)
pagar pontualmente as mensalidades conforme parágrafo
único do Art. 6º;
f) zelar pela conservação dos bens do Gente Re-Gente.
Art. 10º
- Será
excluído do Quadro Social o sócio que:
a)
voluntariamente e por escrito solicitar sua exclusão;
b)
ficar em débito com suas mensalidades, por um período de
4 (quatro) meses, consecutivos ou não, dentro do ano civil;
c) incompatibilizar-se com o espírito e os princípios norteadores do
GENTE RE-GENTE;
d)
atentar contra o patrimônio material e moral da Sociedade;
e)
não comparecer a 2 (duas) Assembléias Gerais
Ordinárias consecutivas, sem justificativa por escrito até a data da
Assembléia, desde que seja Sócio Efetivo.
Parágrafo primeiro - Compete à Assembléia Geral a imposição
da pena de exclusão do quadro social nos casos previstos nos itens
“c”, “d” e “e”; nos demais casos, à
Diretoria Administrativa.
Parágrafo
segundo - A juízo da Diretoria
Administrativa, poderá o interessado:
a)
encerrar processo de exclusão por inadimplência, mediante a
quitação do débito;
b)
pleitear isenção temporária de contribuição financeira, com
exposição de motivos que justifiquem o pedido.
Art. 11º - O sócio que se retirar da sociedade não
terá restituição pecuniária de qualquer pagamento que tenha feito, a qualquer
título.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - O Gente
Re-Gente será administrado por uma Diretoria Administrativa, composta de
Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros e Coordenador
de Formação.
Parágrafo
único - O Gente
Re-Gente não remunera sua Diretoria; não distribui receitas e vantagens a
qualquer título pelo exercício de cargo de direção.
Art. 13º - A
Diretoria Administrativa será eleita por 2 (dois)
anos, em
Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas anualmente de
sua administração.
Parágrafo
primeiro - Os membros da Diretoria Administrativa poderão ser reeleitos por
um único mandato no mesmo cargo.
Parágrafo
segundo - Outros cargos poderão ser criados, ou extintos os existentes,
desde que assim o determine a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo
terceiro - As decisões da Diretoria Administrativa serão tomadas por
maioria absoluta de votos.
Art. 14º - A Diretoria Administrativa poderá contratar funcionários ou
serviços de terceiros, desde que comprovadamente necessários para o bom
andamento e desempenho do GENTE RE-GENTE.
Art. 15º - Compete
ao Presidente:
a)
representar o GENTE RE-GENTE ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele;
b)
admitir e demitir empregados do GENTE RE-GENTE, ouvida a
Diretoria Administrativa;
c) emitir e endossar cheques e movimentar contas bancárias, juntamente com o 1º Tesoureiro;
d)
exercer as funções inerentes à administração, orientando e
apoiando os demais membros da Diretoria Administrativa;
e)
convocar e presidir as Assembléias Gerais;
f)
assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das
Assembléias e reuniões que presidir;
g)
rubricar os livros fiscais e administrativos do GENTE RE-GENTE, bem como os respectivos termos de abertura e encerramento;
h)
exercer "voto de qualidade".
Parágrafo
único - É vedado ao Presidente
alienar, doar ou onerar bens; bem como, dar avais a quaisquer pessoas em nome do
GENTE RE-GENTE sem a prévia autorização da Assembléia
Geral.
Art. 16º - Compete
ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou
afastamento definitivo, desempenhando todas as funções do Presidente,
observando os termos estatutários, sendo substituído pelo 1º Secretário nos
mesmos casos.
Art. 17º - Compete
ao 1º Secretário:
a)
secretariar as reuniões e redigir as respectivas atas;
b)
organizar e superintender os trabalhos da secretaria,
mantendo em ordem a correspondência do GENTE RE-GENTE, elaborando os relatórios
das atividades deste, mantendo os livros obrigatórios sempre atualizados e
propondo à Diretoria Administrativa as providências administrativas necessárias
ao eficiente funcionamento do setor;
c)
secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa e as
Assembléias Gerais, redigir e ler as respectivas atas;
d)
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
quando o Vice-Presidente faltar ou estiver impedido.
Parágrafo
único - O 2° Secretário auxilia o
1° Secretário, desempenhando as funções que lhe forem atribuídas,
substituindo-o nos casos de impedimento ou ausência, e sucedendo-o na vacância.
Art. 18º - Compete
ao 1º Tesoureiro:
a)
arrecadar todas as contribuições, doações e valores
relativos às mensalidades do GENTE RE-GENTE;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, os
títulos e papéis de crédito do GENTE RE-GENTE;
c) manter atualizada a contabilidade do GENTE RE-GENTE,
registrando os recebimentos e os pagamentos, respeitando as normas contábeis e
fiscais vigentes ;
d)
apresentar relatório da tesouraria sempre que solicitado pelo
Presidente; ou apresentar à Assembléia Geral o balanço anual e ao Conselho
Fiscal os balancetes mensais;
e)
efetuar os pagamentos somente quando autorizados pelo
Presidente
f) abrir e movimentar a conta bancária da sociedade
emitindo e endossando cheques sempre em conjunto com o Presidente;
g)
receber e analisar projetos para obtenção de fundos e,
sendo os mesmos aprovados, acompanhar sua implantação e desenvolvimento e
posterior análise dos resultados obtidos;
h)
analisar e apresentar à Diretoria Administrativa as
solicitações de verbas;
i)
zelar pelos bens patrimoniais da sociedade.
Parágrafo
único - Ao 2° Tesoureiro compete
auxiliar o 1° Tesoureiro, substituindo-o nos casos de impedimento ou ausência,
e sucedendo-o na vacância.
Art. 19º - Compete
ao Coordenador de Formação:
a)
coordenar a equipe de trabalho responsável pelos cursos,
encontros e outras atividades, que visem a consecução dos objetivos e
finalidades do GENTE RE-GENTE;
b) elaborar agenda de atividades submetendo à aprovação da
Diretoria Administrativa;
c) apresentar relatório anual das atividades à Diretoria
Administrativa.
Art. 20º - O
GENTE RE-GENTE terá um Conselho Fiscal, composto por 3
(três) Sócios Efetivos.
Parágrafo
primeiro - Os Conselheiros serão eleitos em Assembléia Geral
por 1 (um) ano, não podendo serem reeleitos.
Art. 21º - Compete
ao Conselho Fiscal:
a)
fiscalizar os atos da Diretoria Administrativa;
b)
solicitar a qualquer momento prestação de contas e/ou
esclarecimentos necessários;
c) analisar anualmente a prestação de contas da Diretoria
Administrativa.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22º - A Assembléia Geral é o órgão
soberano da sociedade e somente os Sócios Efetivos terão direito de voto nas
questões a ela submetidas. Será presidida pelo Presidente e, em sua ausência,
por qualquer membro da diretoria ou, se nenhum estiver presente, por qualquer Sócio
Efetivo designado pelos presentes.
Art. 23º - A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano
para apreciar as contas da Diretoria Administrativa e deliberar sobre as
atividades sociais. A sua convocação será feita, mediante correspondência aos
sócios, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 24º - Havendo
matéria urgente e mediante convocação do Presidente, ou a requerimento de 1/3
(um terço) dos Sócios Efetivos, poderá ser realizada Assembléia Geral
Extraordinária em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 25º - A
Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos Sócios Efetivos e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta)
minutos, com qualquer número de Sócios Efetivos presentes.
Parágrafo
primeiro - O quorum mínimo para a
Assembléia será de metade mais um dos Sócios Efetivos, em primeira convocação,
e de qualquer número em segunda convocação, meia hora depois, sendo válidas, as
decisões aprovadas por (2/3) dois terços dos Sócios Efetivos presentes.
Parágrafo
segundo - Os Sócios Efetivos
poderão fazer-se representar por outro Sócio Efetivo mediante procuração,
limitado a uma procuração por sócio.
Art. 26º - Os
sócios presentes assinarão o "Livro de Presença", o qual servirá para
aferição do "quorum" legal, sendo que as ocorrências e deliberações
da Assembléia serão registradas em ata que, após a leitura e aprovação, será
assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, eleitos para tal mister.
Art. 27º - À
Assembléia Geral compete:
a)
eleger a Diretoria Administrativa e os membros do
Conselho Fiscal;
b)
tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório
da Diretoria Administrativa;
c) aprovar as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
d)
tomar providências sobre irregularidades da
Administração;
e)
destituir Diretores por falta de lisura no cumprimento de
seus deveres;
f) aceitar ou rejeitar proposta de admissão de Sócio Efetivo
aceita pela Diretoria Administrativa;
g)
aceitar ou rejeitar a readmissão de Sócio Efetivo;
h)
aplicar a pena de exclusão de sócio prevista no parágrafo
primeiro, do Art. 10º;
i) eleger membros substitutos no caso de vacância ou
destituição de membros da Diretoria Administrativa.
Parágrafo
único - Para destituição da
Diretoria Administrativa ou de membros desta, será necessária a presença de 2/3
(dois terços) dos Sócios Efetivos.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 28º - O
patrimônio social será constituído de:
a)
subvenções, donativos, ofertas, mensalidade social e
contribuições de terceiros;
b)
bens móveis e imóveis que o Gente Re-Gente possua ou
venha a possuir;
c) outras rendas provenientes de quaisquer atividades da
sociedade.
Parágrafo
primeiro - Os bens móveis recebidos como doação serão
registrados em livro próprio, e os bens imóveis registrados no Cartório de
Registro de Imóveis em
nome do GENTE RE-GENTE.
Parágrafo
segundo - Para as doações não cabe direito de arrependimento.
Parágrafo
terceiro - Os recursos advindos de
suas atividades ou de outras fontes serão aplicados integralmente no
desenvolvimento e manutenção de suas atividades e objetivos.
Art. 29º - O
patrimônio social será administrado pela Diretoria Administrativa, sendo vedado
a esta vender ou comprar imóveis, assumir dívidas relevantes –
incompatíveis com a receita – sem a prévia autorização da Assembléia
Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - O
presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral,
convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a
presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.
Art. 31º - O
GENTE RE-GENTE será extinto quando assim deliberar a
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim e com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.
Parágrafo
único - Extinta a sociedade, o seu
patrimônio será revertido em favor de instituições cristãs, escolhidas pela
Assembléia.
Art. 32º - Cabe
à Diretoria Administrativa a elaboração do Regimento Interno, que não poderá
contrariar o presente Estatuto.
Art. 33º - Os
casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Ponta Grossa, 15 de março de 2008.
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