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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO HUMANA, fundado em 12 de outubro de 1992 é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com patrimônio, personalidade e capacidade jurídica próprios, distintos das de seus sócios, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único - Será adotado como nome fantasia, "GENTE RE-GENTE".

Art. 2º - O GENTE RE-GENTE funcionará por tempo indeterminado e terá sua sede na cidade de PONTA GROSSA, Paraná, na Rodovia BR-376, km 474, na localidade Taquaruçu.

Art. 3º - São seus fins:

I - Possibilitar a reestruturação do indivíduo e a sua integração harmoniosa consigo mesmo e com a realidade que o envolve, em benefício de toda a sociedade, acolhendo a todos sem distinção de raça, cor, condições sociais ou convicção religiosa.

II - Difundir o carisma e a missão do GENTE RE-GENTE em consonância com a espiritualidade e os princípios cristãos, permanecendo fiel ao espírito de seu idealizador, Padre John Peter O' Connell (Pe. Jack), sintetizado na ata de constituição.

III - Propiciar a vivência e o fortalecimento de sua espiritualidade para aqueles de convicção católica, apostólica e romana, que demonstrem firme disposição em trabalhar pela continuidade da obra Gente Re-Gente.

Parágrafo único - Embora não dependa da Igreja Católica, Apostólica e Romana para concretizar sua finalidade, o GENTE RE-GENTE está a serviço da Igreja, para a Igreja e com a Igreja, não podendo jamais se dissociar de sua doutrina e do evangelho de Jesus Cristo, vivo e ressuscitado. Buscará sempre sua força no fogo do Espírito Santo, na eucaristia, na oração, na palavra de Deus vivo e na fraternidade.

Art. 4º - Para o desenvolvimento de seus fins, o GENTE RE-GENTE oferecerá palestras, encontros, debates, terapias, cursos, atendimentos personalizados, dentre outras atividades afins.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS - ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - O GENTE RE-GENTE terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 6º - Haverá as seguintes categorias de sócios:

I -  Fundadores - os que assinaram a ata de fundação do GENTE RE-GENTE;

II - Colaboradores - aqueles que, desejando participar da sociedade, tenham sua proposta aprovada pela Diretoria Administrativa, aceitem as prescrições estatutárias e regimentais e contribuam financeiramente;

III - Efetivos - aqueles que na condição de Sócios Colaboradores há pelo menos 12 (doze) meses do seu ingresso ou reingresso na sociedade, professem a fé católica, tenham sua proposta aprovada pela Assembléia Geral e contribuam financeiramente.

Parágrafo único - Os sócios contribuirão mensalmente com uma quantia mínima fixada pela Diretoria Administrativa, ou com importância maior, a seu critério;

Art. 7º - A admissão de sócio ocorrerá através de requerimento, subscrito por um Sócio Efetivo em pleno gozo dos seus direitos, dirigido à Diretoria Administrativa.

Art. 8º - São direitos do sócio:

I - Fundador:

a) participar das atividades promovidas pelo GENTE RE-GENTE;

b) freqüentar e utilizar a sede do GENTE RE-GENTE na forma do Regimento Interno.

II - Colaborador:

a) participar das atividades promovidas pelo Gente Re-Gente;

b) freqüentar e utilizar a sede do Gente Re-Gente na forma do Regimento Interno;

c) usufruir de vantagens e benefícios estabelecidos pela Diretoria Administrativa e Regimento Interno, desde que em dia com suas mensalidades;

d) solicitar admissão na categoria de Sócio Efetivo, desde que seja Sócio Colaborador pelo menos há 12 (doze) meses.

III - Efetivo:

a) votar e ser votado para os cargos da Diretoria;

b) participar das atividades promovidas pelo GENTE RE-GENTE;

c)  freqüentar e utilizar a sede do GENTE RE-GENTE na forma do Regimento Interno;

d) usufruir de vantagens e benefícios estabelecidos pela Diretoria Administrativa e Regimento Interno, desde que em dia com suas mensalidades;

e) convocar Assembléias Gerais na forma deste Estatuto;

f)   solicitar à Diretoria Administrativa prestação de contas.

Art. 9º - São deveres do sócio:

a) respeitar o presente Estatuto e o espírito de harmonia que deve prevalecer no GENTE RE-GENTE;

b) desempenhar com dedicação e sem qualquer interesse os cargos para os quais for eleito;

c) comparecer às Assembléias Gerais, desde que Sócio Efetivo;

d) colaborar para a concretização dos objetivos do GENTE RE-GENTE, divulgar seu trabalho e zelar pelo seu bom nome;

e) pagar pontualmente as mensalidades conforme parágrafo único do Art. 6º;

f) zelar pela conservação dos bens do Gente Re-Gente.

Art. 10º - Será excluído do Quadro Social o sócio que:

a) voluntariamente e por escrito solicitar sua exclusão;

b) ficar em débito com suas mensalidades, por um período de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não, dentro do ano civil;

c) incompatibilizar-se com o espírito e os princípios norteadores do GENTE RE-GENTE;

d) atentar contra o patrimônio material e moral da Sociedade;

e) não comparecer a 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas, sem justificativa por escrito até a data da Assembléia, desde que seja Sócio Efetivo.

Parágrafo primeiro - Compete à Assembléia Geral a imposição da pena de exclusão do quadro social nos casos previstos nos itens “c”, “d” e “e”; nos demais casos, à Diretoria Administrativa.

Parágrafo segundo - A juízo da Diretoria Administrativa, poderá o interessado:

a) encerrar processo de exclusão por inadimplência, mediante a quitação do débito;

b) pleitear isenção temporária de contribuição financeira, com exposição de motivos que justifiquem o pedido.

Art. 11º - O sócio que se retirar da sociedade não terá restituição pecuniária de qualquer pagamento que tenha feito, a qualquer título.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º - O Gente Re-Gente será administrado por uma Diretoria Administrativa, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros e Coordenador de Formação.

Parágrafo único - O Gente Re-Gente não remunera sua Diretoria; não distribui receitas e vantagens a qualquer título pelo exercício de cargo de direção.

Art. 13º - A Diretoria Administrativa será eleita por 2 (dois) anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas anualmente de sua administração.

Parágrafo primeiro - Os membros da Diretoria Administrativa poderão ser reeleitos por um único mandato no mesmo cargo.

Parágrafo segundo - Outros cargos poderão ser criados, ou extintos os existentes, desde que assim o determine a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo terceiro - As decisões da Diretoria Administrativa serão tomadas por maioria absoluta de votos.

Art. 14º - A Diretoria Administrativa poderá contratar funcionários ou serviços de terceiros, desde que comprovadamente necessários para o bom andamento e desempenho do GENTE RE-GENTE.

Art. 15º - Compete ao Presidente:

a) representar o GENTE RE-GENTE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b) admitir e demitir empregados do GENTE RE-GENTE, ouvida a Diretoria Administrativa;

c) emitir e endossar cheques e  movimentar contas  bancárias, juntamente com o 1º Tesoureiro;

d) exercer as funções inerentes à administração, orientando e apoiando os demais membros da Diretoria Administrativa;

e) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

f) assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das Assembléias e reuniões que presidir;

g) rubricar os livros fiscais e administrativos do GENTE RE-GENTE, bem como os respectivos termos de abertura e encerramento;

h) exercer "voto de qualidade".

Parágrafo único - É vedado ao Presidente alienar, doar ou onerar bens; bem como, dar avais a quaisquer pessoas em nome do GENTE RE-GENTE sem a prévia autorização da Assembléia Geral.

Art. 16º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo, desempenhando todas as funções do Presidente, observando os termos estatutários, sendo substituído pelo 1º Secretário nos mesmos casos.

Art. 17º - Compete ao 1º Secretário:

a) secretariar as reuniões e redigir as respectivas atas;

b) organizar e superintender os trabalhos da secretaria, mantendo em ordem a correspondência do GENTE RE-GENTE, elaborando os relatórios das atividades deste, mantendo os livros obrigatórios sempre atualizados e propondo à Diretoria Administrativa as providências administrativas necessárias ao eficiente funcionamento do setor;

c) secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa e as Assembléias Gerais, redigir e ler as respectivas atas;

d) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, quando o Vice-Presidente faltar ou estiver impedido.

Parágrafo único - O 2° Secretário auxilia o 1° Secretário, desempenhando as funções que lhe forem atribuídas, substituindo-o nos casos de impedimento ou ausência, e sucedendo-o na vacância.

Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) arrecadar todas as contribuições, doações e valores relativos às mensalidades do GENTE RE-GENTE;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, os títulos e papéis de crédito do GENTE RE-GENTE;

c) manter atualizada a contabilidade do GENTE RE-GENTE, registrando os recebimentos e os pagamentos, respeitando as normas contábeis e fiscais vigentes ;

d) apresentar relatório da tesouraria sempre que solicitado pelo Presidente; ou apresentar à Assembléia Geral o balanço anual e ao Conselho Fiscal os balancetes mensais;

e) efetuar os pagamentos somente quando autorizados pelo Presidente

f) abrir e movimentar a conta bancária da sociedade emitindo e endossando cheques sempre em conjunto com o Presidente;

g) receber e analisar projetos para obtenção de fundos e, sendo os mesmos aprovados, acompanhar sua implantação e desenvolvimento e posterior análise dos resultados obtidos;

h) analisar e apresentar à Diretoria Administrativa as solicitações de verbas;

i) zelar pelos bens patrimoniais da sociedade.

Parágrafo único - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro, substituindo-o nos casos de impedimento ou ausência, e sucedendo-o na vacância.

Art. 19º - Compete ao Coordenador de Formação:

a) coordenar a equipe de trabalho responsável pelos cursos, encontros e outras atividades, que visem a consecução dos objetivos e finalidades do GENTE RE-GENTE;

b) elaborar agenda de atividades submetendo à aprovação da Diretoria Administrativa;

c) apresentar relatório anual das atividades à Diretoria Administrativa.

Art. 20º - O GENTE RE-GENTE terá um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) Sócios Efetivos.

Parágrafo primeiro - Os Conselheiros serão eleitos em Assembléia Geral por 1 (um) ano, não podendo serem reeleitos.

Art. 21º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar os atos da Diretoria Administrativa;

b) solicitar a qualquer momento prestação de contas e/ou esclarecimentos necessários;

c) analisar anualmente a prestação de contas da Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 22º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da sociedade e somente os Sócios Efetivos terão direito de voto nas questões a ela submetidas. Será presidida pelo Presidente e, em sua ausência, por qualquer membro da diretoria ou, se nenhum estiver presente, por qualquer Sócio Efetivo designado pelos presentes.

Art. 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar as contas da Diretoria Administrativa e deliberar sobre as atividades sociais. A sua convocação será feita, mediante correspondência aos sócios, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Art. 24º - Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos Sócios Efetivos, poderá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

Art. 25º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Sócios Efetivos e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de Sócios Efetivos presentes.

Parágrafo primeiro - O quorum mínimo para a Assembléia será de metade mais um dos Sócios Efetivos, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação, meia hora depois, sendo válidas, as decisões aprovadas por (2/3) dois terços dos Sócios Efetivos presentes.

Parágrafo segundo - Os Sócios Efetivos poderão fazer-se representar por outro Sócio Efetivo mediante procuração, limitado a uma procuração por sócio.

Art. 26º - Os sócios presentes assinarão o "Livro de Presença", o qual servirá para aferição do "quorum" legal, sendo que as ocorrências e deliberações da Assembléia serão registradas em ata que, após a leitura e aprovação, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, eleitos para tal mister.

Art. 27º - À Assembléia Geral compete:

a) eleger a Diretoria Administrativa e os membros do Conselho Fiscal;

b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Administrativa;

c) aprovar as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;

d) tomar providências sobre irregularidades da Administração;

e) destituir Diretores por falta de lisura no cumprimento de seus deveres;

f) aceitar ou rejeitar proposta de admissão de Sócio Efetivo aceita pela Diretoria Administrativa;

g) aceitar ou rejeitar a readmissão de Sócio Efetivo;

h) aplicar a pena de exclusão de sócio prevista no parágrafo primeiro, do Art. 10º;

i) eleger membros substitutos no caso de vacância ou destituição de membros da Diretoria Administrativa.

Parágrafo único - Para destituição da Diretoria Administrativa ou de membros desta, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 28º - O patrimônio social será constituído de:

a) subvenções, donativos, ofertas, mensalidade social e contribuições de terceiros;

b) bens móveis e imóveis que o Gente Re-Gente possua ou venha a possuir;

c) outras rendas provenientes de quaisquer atividades da sociedade.

Parágrafo primeiro - Os bens móveis recebidos como doação serão registrados em livro próprio, e os bens imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis em nome do GENTE RE-GENTE.

Parágrafo segundo - Para as doações não cabe direito de arrependimento.

Parágrafo terceiro - Os recursos advindos de suas atividades ou de outras fontes serão aplicados integralmente no desenvolvimento e manutenção de suas atividades e objetivos.

Art. 29º - O patrimônio social será administrado pela Diretoria Administrativa, sendo vedado a esta vender ou comprar imóveis, assumir dívidas relevantes – incompatíveis com a receita – sem a prévia autorização da Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos. 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º - O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.

Art. 31º - O GENTE RE-GENTE será extinto quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim e com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.

Parágrafo único - Extinta a sociedade, o seu patrimônio será revertido em favor de instituições cristãs, escolhidas pela Assembléia.

Art. 32º - Cabe à Diretoria Administrativa a elaboração do Regimento Interno, que não poderá contrariar o presente Estatuto.

Art. 33º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

Ponta Grossa, 15 de março de 2008.

 

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